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Resolução ANTT 6.076/2026: O Que Mudou no Piso de Frete e Seus Direitos

A Resolução 6.076 entrou em vigor em 20 de janeiro de 2026. Entenda o que mudou nos pisos mínimos, quais categorias tiveram mais reajuste e como usar isso ao negociar.

Atualizado em 25 de janeiro de 2026

O que é e por que existe o piso mínimo

O Piso Mínimo do Frete foi criado pela Lei 13.703/2018 após a greve dos caminhoneiros de 2018. A lei determina que a ANTT revise periodicamente os valores com base na variação do preço do diesel e da inflação. A Resolução 6.076, publicada no Diário Oficial em janeiro de 2026, é a revisão mais recente.

Principais mudanças da Resolução 6.076

  • Reajuste médio de 0,82% a 3,15% conforme a categoria de carga e número de eixos.
  • Categorias com reajuste maior: frigorificado e neogranel, que acompanharam o aumento do diesel S10 no período.
  • Manutenção do adicional de pedágio separado: o valor do pedágio não entra no cálculo do piso e deve ser cobrado à parte.

Seus direitos como motorista

  • Você pode recusar legalmente qualquer frete ofertado abaixo do piso da tabela ANTT.
  • O embarcador que pagar abaixo do piso responde perante a ANTT e pode ser multado.
  • Denúncias podem ser feitas pelo portal da ANTT ou pelo Ministério dos Transportes.

Como consultar os valores atualizados

Os valores exatos da tabela são publicados no site oficial da ANTT (antt.gov.br) após cada resolução. Use sempre a tabela mais recente — reajustes ocorrem periodicamente e valores desatualizados prejudicam sua negociação.

O piso não é teto

Muitos embarcadores tratam o piso como se fosse o preço padrão. Não é. Se sua rota tem pouca oferta de caminhões disponíveis, negocie acima do piso. O mercado define o preço real — a tabela ANTT apenas evita o piso do abismo.

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